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Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (30) que é constitucional a cobrança, por parte da União, da contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre a receita bruta da comercialização da produção dos empregadores rurais pessoa física. O tributo é usado para auxiliar no custeio da aposentadoria dos trabalhadores rurais, que é um benefício subsidiado pela União.
A decisão do Supremo terá repercussão geral, ou seja, a partir de agora, todas as instâncias do Judiciário terão de seguir essa orientação. Atualmente, há cerca de 15 mil processos suspensos na Justiça aguardando a decisão final do STF sobre o tema.
Os magistrados formaram o entendimento ao julgar um recurso da União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que havia determinado a suspensão da cobrança da contribuição ao Funrural.
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NOTA OFICIAL da CNA
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou na tarde de quarta (29) o julgamento do recurso extraordinário em que se discute a constitucionalidade da contribuição previdenciária devida pelo empregador rural pessoa física, o chamado Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). O julgamento está empatado e três ministros ainda não votaram.
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) entende que todos os setores produtivos têm a obrigação de contribuir para o financiamento da Previdência Social.
Para a CNA, a forma de contribuição por meio de uma alíquota incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção é a maneira mais justa e vantajosa para a maior parte da produção rural brasileira. Essa forma de contribuição não onera a folha de pagamento e faz com que o produtor rural pague quando realmente detém capacidade contributiva, ou seja, quando há comercialização de sua produção.
Com base nisso, a CNA espera que o Supremo confirme a legislação vigente, mantendo inalterado o regime jurídico da contribuição do empregador rural pessoa física ao Funrural.