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O Diário Oficial da União desta sexta-feira dedica sua página de abertura a dois atos legais do Presidente da República envolvendo diretamente a agricultura.
O primeiro é a Medida Provisória 223, de 14 de outubro de 2004, que autoriza o plantio de soja transgênica na safra 2004/2005 e permite a comercialização dessa soja até 31 de janeiro de 2006. Esta é a terceira safra de soja transgência autorizada por Medida Provisória, já que a Lei de Biossegurança, que irá regulamentar o plantio de OGMs no Brasil, ainda depende de votação na Câmara dos Deputados.
O DOU publicou também o Decreto 5.241, de 14 de outubro de 2004, que estabelece os preços mínimos básicos para produtos agrícolas e sementes da safra 2004/2005.
Para o milho foram fixados os seguintes preços mínimos:
1) Com vigência a partir de fevereiro/2005 (em Santa Catarina e Rio Grande do Sul, a partir de janeiro/2005): R$13,50/saca para os Estados do Sul, Sudeste, Sul da Bahia, Sul do Maranhão e Sul do Piauí; R$13,00/saca para Goiás, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal; R$11,00/saca para Mato Grosso, Acre e Rondônia;
2) Com vigência a partir de junho/2005 (em Tocantins, Sul do Maranhão e Sul do Piauí, a partir de fevereiro/2005): preço mínimo único de R$16,00/saca para as Regiões Norte e Nordeste, exceto (a) Acre e Rondônia, na Região Norte, e (b) Sul da Bahia, Sul do Maranhão e Sul do Piauí, na Região Nordeste.
Esses valores, em síntese, significam que os preços mínimos da próxima safra permanecem inalterados em relação à safra passada.