A aprovação pelo Senado Federal, nesta
semana, do sistema de autocontrole para produtores rurais e empresas da cadeia
agroindustrial da carne foi recebida com entusiasmo pelo mercado e pelas
entidades do setor. O Sindicato das Indústrias da Carne e Derivados no Estado
de Santa Catarina (Sindicarne) e a Associação Catarinense de Avicultura (ACAV)
classificaram a medida como “um grande avanço para a modernização e o
aperfeiçoamento da cadeia da proteína animal”.
A Comissão de
Agricultura do Senado aprovou o projeto de lei (PL 1293/2021) que cria o
autocontrole dos produtores e frigoríficos sobre sua produção, autorizando empresas e produtores a criar seus próprios
programas de defesa agropecuária. O novo modelo transforma o atual sistema
de inspeção exclusivamente estatal em um sistema híbrido, compartilhado com o setor
privado. O relator foi o senador gaúcho Luis Carlos Heinze.
Os
presidentes do Sindicarne José Antônio
Ribas Júnior e da ACAV Ricardo
Castellar de Faria manifestaram que “a agroindústria brasileira tem
reconhecimento internacional pela segurança de seus processos e pela qualidade
de seus produtos”. Acrescentaram que “a instituição do autocontrole demonstra
a maturidade de nossas cadeias
produtivas”.
O autocontrole já é
praticado nos EUA e na Europa e essa nova modelagem conviverá com os serviços
federal (SIF), estadual (SIE) e municipal (SIM) de inspeção, favorecendo as grandes,
médias e pequenas cadeias de produção. As empresas, especialmente as indústrias
de processamento de carne, criarão estruturas e instrumentos de autocontrole
para auxiliar o poder público na tarefa de assegurar a sanidade e todos os
demais requisitos de qualidade em rebanhos, lavouras, insumos etc. em todas as
fases do processo – no campo, na indústria, na distribuição etc.
O serviço estatal
continuará fazendo a fiscalização ativa, mantendo seus poderes de polícia
administrativa em casos de infrações às normas. Os programas de autocontrole
deverão conter registros sistematizados e auditáveis do processo produtivo,
desde a chegada de matéria-prima, ingredientes e insumos até a entrega do
produto final. Também terão que prever o recolhimento de lotes de produtos com
problemas que possam causar riscos ao consumidor, ou à saúde animal ou vegetal.
O setor produtivo terá
que apresentar manuais de elaboração e implementação de programas de
autocontrole ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Os
programas poderão também ser certificados por instituições privadas de
acreditação nessa área. Os órgãos públicos integrantes do Sistema Unificado de
Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA) poderão
credenciar pessoas ou empresas para prestar serviços técnicos ou operacionais
relacionados à defesa agropecuária. Não será permitido aos credenciados
desempenhar atividades de fiscalização agropecuária que exijam o poder de
polícia administrativa.
O PL 1293/20921 simplifica
as regras para a liberação de estabelecimentos e produtos por órgãos
competentes. O MAPA deverá disponibilizar, até 180 dias após a publicação da
lei, um sistema eletrônico pra receber solicitações de cadastros e
credenciamento de estabelecimentos e o registro de produtos. Cumpridos os
padrões, a concessão de registros será automática. Somente os agrotóxicos não
poderão receber o registro automático. Para os estabelecimentos, fica
dispensada a apresentação de documentos e autorizações emitidos por órgãos de
governo que não tenham relação com a liberação. Além disso, estabelecimentos
que possuam mais de uma finalidade e que sejam objeto de diferentes normas de
defesa agropecuária poderão ter registro único no Ministério da Agricultura.
O projeto também define punições em caso de descumprimento
das normas. As infrações são classificadas como leves, moderadas, graves e
gravíssimas, segundo o risco para a defesa agropecuária. Conforme a gravidade
devem ser punidas com advertência, multas, condenação do produto, suspensão ou
cassação do registro ou a cassação da habilitação do profissional para prestar
serviços de defesa agropecuária. O PL 1293/2021 também atualiza os valores das
multas, que podem variar de R$
FRONTEIRAS
No contexto do mesmo PL foi instituído o Programa de Incentivo à Conformidade
O projeto também cria o Vigifronteiras
e dá prazo de até 90 dias, depois de publicada a nova lei, para que o governo
defina as regras da política pública. O Vigifronteiras busca estabelecer um
sistema integrado de vigilância agropecuária nas fronteiras do Brasil para
impedir o ingresso de substâncias ou agentes biológicos que possam causar danos
à agropecuária e à natureza e de produtos agropecuários que não atendam aos
padrões de qualidade ou aos requisitos de segurança exigidos ao consumo.