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A avicultura de corte e postura poderá ser incluída na pauta de produtos amparados pela Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM), segundo informações de senado.gov.br.
É o que prevê o Projeto de Lei do Senado (PLS) 192/2010 que aguarda votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em caráter terminativo.
A proposta determina que a fixação dos preços mínimos do frango vivo e dos ovos deverá ter periodicidade anual, segundo os padrões estabelecidos em atos normativos específicos.
Os custos de produção, estaduais ou regionais — elaborados pelo governo federal, em parceria com a iniciativa privada, sindicatos e organizações representativas dos produtores — deverão ser considerados na fixação dos preços mínimos.
Segundo a proposta, os preços mínimos deverão ser referência para financiamentos da agroindústria e políticas de comercialização dos produtos da avicultura de corte e da avicultura de postura.
O projeto também torna obrigatória a inclusão de carne de frango e de seus derivados, de produção nacional, no rol de produtos distribuídos no âmbito das políticas sociais de aquisição direta ou indireta de alimentos do governo federal.
A linha de crédito especial para avicultura passa a ser um instrumento de financiamento permanente para o setor avícola. O apoio ao setor será concedido em consonância com o Decreto-lei 79/1966, que institui normas para a fixação de preços mínimos, e a Lei 8.427/1992, que dispõe sobre a concessão de subvenção econômica nas operações de crédito rural.