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Assinada pelo Ministro Blairo Maggi na sede da ABPA (SP) em 21 de fevereiro passado e aguardada desde então por todos os segmentos da produção avícola, a Instrução Normativa nº 8, de 17 de fevereiro de 2017, está sendo publicada na edição de hoje (3) do Diário Oficial da União.
Estabelecendo regras mais rígidas de biossegurança para as granjas avícolas de todo o País, a nova Normativa altera, inclui ou exclui toda uma série de dispositivos de outra Instrução Normativa do mesmo gênero – a IN nº 10, de 11 de abril de 2013 – que, em sua essência, definiu programa de gestão de risco diferenciado para estabelecimentos avícolas.
Clique aqui para acessar, nas páginas 32 e 33 da edição desta sexta-feira do DOU, a íntegra da Instrução Normativa nº 8/17. E aqui para acessar (páginas 2, 3 e 4 do DOU de 12/4/2013) a íntegra da Instrução Normativa nº10/2013, ora alterada.
Como a interpretação conjunta das duas Instruções se tornou um tanto complexa, o MAPA promete consolidar e republicar no Diário Oficial a Normativa original (nº 10/2013). Mas o tempo já começa a correr, pois a Instrução Normativa mais recente entra em vigor na data de sua publicação.
Isso significa, por exemplo, que daqui a exatos 540 dias (tempo estabelecido no texto publicado) fica proibido o alojamento de novas aves (de corte ou postura) em galpões que não possuírem tela de isolamento com malha de, no máximo, 2,54cm (uma polegada) ou outro dispositivo que impeça a entrada de pássaros, animais domésticos e silvestres. Quer dizer: quem ainda não o fez, tem até 24 de agosto de 2018 para se adaptar.