Decisão sobre Funrural impõe dívida bilionária a produtores rurais

Globo Rural

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de considerar que o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) está de acordo com a Constituição, deve impor uma dívida bilionária a produtores rurais do Brasil. É o que explica o advogado especialista em direito previdenciário, Luciano Caram, do escritório Caram Sociedade de Advogados.

No julgamento da quinta-feira (30/3), os ministros avaliaram um recurso da União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que afastou a incidência da contribuição. Luciano Caram explica que esta decisão de segunda instância da Justiça Federal, de 2011, tinha caráter liminar. Ou seja, a cobrança ficou suspensa, mas não significa que deixou de existir.

O Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural foi instituído no artigo 25 da lei que define as fontes de custeio da Previdência Social (lei 8.212/91). Desde então, foram publicadas várias normas de contribuição. Uma destas, a Emenda Constitucional (EC) 20/1998, fixou as alíquotas e bases de cálculo. Outra, de 2001 (lei 10.256/01), modificou o artigo 25 da lei de custeio.

O processo no Supremo discutia se a cobrança era constitucional conforme a redação de 2001, que aproveitou itens da Emenda de 1998. “A Emenda já previa a cobrança (sobre o faturamento) e essa lei (10.256/01) só regulou. Por isso, o Supremo entendeu que está de acordo com a Constituição”, avalia Luciano Caram.



Data da Notícia: 03/04/2017
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