Santa Catarina é reconhecida nacional e
internacionalmente pela excelência sanitária de sua produção animal. Esse
reconhecimento não é fruto do acaso: é resultado de um trabalho contínuo,
técnico e coletivo, que envolve produtores, agroindústrias, cooperativas,
entidades de representação, pesquisa e o poder público. Nesse contexto, a Portaria SAPE nº 50/2025, em vigor
desde 8 de novembro de 2025,
representa um marco decisivo para a suinocultura tecnificada catarinense, ao
estabelecer medidas claras e objetivas de biosseguridade para granjas
comerciais.
Ao ser elaborada pela Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária (Sape) em conjunto
com a Cidasc e outras
instituições ligadas ao setor produtivo e à pesquisa agropecuária, a normativa
consolida um entendimento que sempre defendemos: a prevenção é a melhor estratégia. Em um cenário global marcado
por riscos sanitários crescentes, pressão por padrões mais rigorosos e mercados
cada vez mais exigentes, proteger o plantel catarinense significa proteger
empregos, renda no campo, investimentos industriais e a confiança dos
compradores internacionais.
A Portaria traz prazos que demonstram equilíbrio e
respeito à realidade das propriedades. As granjas preexistentes têm período de adaptação, com adequações
estruturais previstas para ocorrer entre 12 e 24 meses, conforme o tipo de ajuste necessário. Contudo,
também há medidas de implementação imediata, principalmente de caráter
organizacional, baseadas em rotinas padronizadas de higienização, controle e
prevenção. É o tipo de avanço que qualifica a gestão e eleva a eficiência sem
impor barreiras desproporcionais.
Vale destacar que muitas granjas catarinenses já operam nesse padrão, em razão das
exigências sanitárias de mercados internacionais e do comprometimento histórico
do setor com boas práticas. Por isso, a adaptação tende a ser tranquila, além
de trazer ganhos diretos de controle, rastreabilidade e segurança. Entre as
principais ações previstas, estão: uso
obrigatório de roupas e calçados exclusivos da unidade de produção; desinfecção
de equipamentos e veículos; controle rigoroso de pragas e restrição de visitas;
tratamento da água utilizada; e manutenção de registros e documentação
atualizados. São medidas que, embora pareçam simples, fazem enorme
diferença quando aplicadas com disciplina.
Outro ponto que merece reconhecimento é a criação
do Programa de Apoio às Medidas de
Biosseguridade na Produção Animal Catarinense, instituído pela Resolução nº 07/2025. O Governo do
Estado não apenas regulamentou: também viabilizou um caminho real para que o
produtor possa investir. O programa permite financiamento de até R$ 70 mil por granja, com pagamento em
cinco parcelas, sem correção monetária ou juros, e com
possibilidade de subvenção de 20% a 40%
sobre o valor contratado. Trata-se de um estímulo concreto, que fortalece a
base produtiva e mantém Santa Catarina na liderança brasileira em produção e
exportação de carne suína.
O processo é tecnicamente estruturado e acessível.
O suinocultor deve elaborar um Plano de
Ação (Plano de Adequação), com apoio de médico-veterinário da
integradora, cooperativa ou assessoria técnica — incluindo alternativas como o Sistema Faesc/Senar-SC para produtores
independentes. O documento é preenchido na plataforma Conecta Cidasc. A partir dele, a Cidasc emite o laudo técnico, e o produtor pode buscar o
financiamento do Fundo Estadual de
Desenvolvimento Rural (FDR), com solicitação feita junto à Epagri, que atua como ponte para
viabilizar o acesso à política pública.
Biosseguridade não é
custo; é investimento. É ela que sustenta a sustentabilidade do setor,
reduz perdas, previne crises e mantém nossa competitividade. A Portaria nº
50/2025 e o Programa Biosseguridade Animal SC mostram que Santa Catarina segue
fazendo o que sempre fez de melhor: antecipar
desafios, agir com responsabilidade e proteger seu patrimônio sanitário,
garantindo segurança, qualidade e confiança do campo ao mercado.